TSTEDCiv-Ag-AIRR 11590-88.2018.5.03.0048
Gestante: garantia provisória de emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Garantia provisória de emprego
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, inexiste erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, uma vez que a decisão proferida por esta Turma se refere expressamente ao presente processo, conforme consta às fls. 234/236 dos autos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Gestante