TSTRR 20235-68.2022.5.04.0005
Rito sumaríssimo: diferenças de adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de adicional de insalubridade
- Pagamento do adicional em grau máximo
- Previsão em norma coletiva de pagamento em grau médio
- Análise dos arts. 611-a, XII e 611-b, xvii e xviii, da CLT
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para a determinação precisa da tese constante da sentença de primeiro grau mantida pelo Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, porquanto não contempla todos os fundamentos de fato em que o Tribunal se pautou para decidir a controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional