TSTAg-AIRR 0000739-36.2023.5.07.0037
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução individual de sentença coletiva
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 791-A da CLT e 85 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios