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Jurisprudências

TSTAIRR 330-88.2017.5.10.0101

Execução: reclamada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Reclamada
  • Sociedade de economia mista
  • Prazo para impugnação dos cálculos de liquidação
  • Preclusão
  • Óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e das súmulas nos 221 e 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DAS SÚMULAS NOS 221 E 266 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional reconheceu a aplicabilidade do regime de precatório à Executada, ante o preconizado no julgamento da ADPF nº 890 do STF. Entretanto, entendeu que se aplica o disposto no art. 879, § 2.º, da CLT à Fazenda Pública quanto ao prazo para a impugnação dos cálculos. Nesse sentido, concluiu pela preclusão quanto à discussão de parcelas referentes ao adicional de periculosidade e desvio funcional, uma vez que a Executada não impugnara os cálculos após a sua intimação. A decisão encontra consonância com art. 100 da CF/1988, o qual dispõe sobre a sistemática da cobrança dos débitos dos entes públicos (regime de precatório). Além de encontrar-se fundamentada na interpretação de normas infraconstitucionais (arts. 879, § 2.º da CLT e 535 do CPC). Frisa-se, ainda, que o art. 100 da CF/1988, é composto de caput , parágrafos e incisos, sendo certo que a parte não deixou expresso qual desses dispositivos teria sido ofendido de forma direta. Assim impossibilitado o exame por não atender às diretrizes do art. 896, § 2.º, c/c Súmulas nos 221 e 266 do TST. Ademais, conforme o Tema nº 660 do STF, "a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE nº 584.608, rel.ª Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Prejudicado exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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