TSTRR 3234-87.2015.5.12.0039
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Indenização por danos materiais
- Condenação em parcela única
- Discricionariedade do magistrado
- Matéria pacificada
- Em pensão mensal ou parcela única
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE PAGAMENTO NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A decisão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a definição da forma de pagamento da indenização por dano material - em pensão mensal ou parcela única - é prerrogativa do magistrado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia