TSTAg-AIRR 0001258-14.2024.5.13.0003
Negativa de prestação jurisdicional: execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Execução
- Adstrição ao título executivo proferido na ação coletiva
- Omissão não caracterizada
- Não reconhecimento
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO NA AÇÃO COLETIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Desde o julgamento do agravo de petição resulta claro que a conclusão do Tribunal Regional, quanto às parcelas e reflexos discutidos na presente execução, guardou consonância com o alcance do título executivo transitado em julgado, proferido no julgamento da ação coletiva, tendo ressaltado que “os cálculos não podem modificar o decidido, nem para incluir parcelas indevidas, nem para excluir ou não apurar parcelas devidas”. II. De igual modo, não há falar em omissão porquanto o Colegiado de origem registrou as decisões proferidas nos autos da ação de conhecimento, deixando claro que a decisão neles exarada respeitou a congruência com os limites dos pedidos postulados na exordial. III. Desse modo, conclui-se que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer ofensa aos dispositivos invocados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução