TSTAg-ROT 0107087-26.2024.5.01.0000
Ausência de prejuízo: nulidade não configurada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de prejuízo
- Nulidade não configurada
- Perda superveniente do interesse de agir
- Não cabimento
- Não há que se falar, portanto, em nulidade
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA ANTES DO DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PARECER PELO MPT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PEDIDO SUCESSIVO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ LEVANTADOS PELO LITISCONSORTE, EXEQUENTE NO PROCESSO MATRIZ. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário do impetrante. 2. Pretende a parte, na presente demanda, a cassação de decisão que determinou a expedição de alvará ao exequente, no processo matriz, em detrimento de decisão proferida pelo STF na ADPF 1.090. 3. Estabelece o art. 794 da CLT que, "nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Assim, conquanto, de fato, não aguardado o decurso do prazo concedido ao MPT para manifestação, tem-se que não houve qualquer prejuízo às partes, porquanto inalterado o entendimento deste Relator, além do que subsistente a possibilidade de insurgência da parte por meio de agravo. 4. Não há que se falar, portanto, em nulidade. 5. Por outro lado, é incontroverso que efetuado o levantamento de alvará pela parte litisconsorte, no processo matriz, no qual figura como exequente. 6. Desse modo, há que se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de devolução desse montante, na medida em que a ação mandamental não pode ser utilizada em substituição à ação de cobrança regressiva ou de repetição de indébito trabalhista, nos termos da Súmula 269 do STF. Precedentes desta SDI-2 do TST. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para denegar a segurança postulada, em razão da perda superveniente do interesse de agir, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 12 de maio de 2026.