TSTAg-RRAg 20374-89.2019.5.04.0016
Enquadramento do reclamante como financiário: benefícios das normas coletivas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento do reclamante como financiário
- Benefícios das normas coletivas
- Matéria fático-probatória
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIO. BENEFÍCIOS DAS NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula n° 126 do TST. No caso, este Relator expressamente consignou que "o Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que as atividades da primeira reclamada, ora agravante, se inserem no conceito de instituição financeira e que as funções exercidas pelo reclamante ("funções relacionadas a cartões da instituição, podendo fazer desbloqueio de cartões e liberar saldo existente na conta do cliente, sem prejuízo das demais atividades cotidianas, como cobrança e negociação de dívidas. A venda de produtos da financeira ocorria pelo menos de forma eventual" - pág. 626), embora empregado da primeira ré, revertiam-se exclusivamente em favor do segundo réu (BANCO AGIBANK S.A.), enquadrando-se, portanto, na categoria dos financiários e passando a fazer jus aos benefícios previstos nas normas coletivas (pisos e reajustes, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, gratificação semestral, PLR e anuênios)". Nesse contexto, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Controle de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita