TSTAg-AIRR 0000343-02.2018.5.09.0127
Desconsideração da personalidade jurídica: defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
- Ilegitimidade de parte e falta de interesse recursal
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA DE INTERESSE DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso dos autos, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que as empresas executadas não detêm legitimidade para defender, em nome próprio, interesses particulares de seus sócios. Tal decisão está em consonância com a jurisprudência desta 8ª Turma, no sentido de que a constrição patrimonial decorrente da medida recai sobre bens dos sócios, cabendo a estes, e não à empresa, a defesa de seus interesses, falecendo a esta, portanto, o necessário interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária