TSTEDCiv-RRAg 20726-89.2015.5.04.0791
Erro material: doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Doença ocupacional
- Omissão, obscuridade, contradição
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Prescrição
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. Verificado o erro material, acolhem-se os embargos de declaração apenas para correção do erro apontado, sem a concessão de efeitos modificativos ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO . Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas e tão somente para sanar erro de grafia na decisão embargada, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho