TSTAg-AIRR 10884-86.2018.5.15.0108
Fica preclusa a discussão das demais questões suscitadas no Recurso de Revista
- Direito do Trabalho
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento no tópico "intervalo intrajornada" única matéria renovada no Apelo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Fica preclusa a discussão das demais questões suscitadas no Recurso de Revista. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva