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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10884-86.2018.5.15.0108

Fica preclusa a discussão das demais questões suscitadas no Recurso de Revista

  • Direito do Trabalho
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
  • Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA  SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento no tópico "intervalo intrajornada"  única matéria renovada no Apelo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Fica preclusa a discussão das demais questões suscitadas no Recurso de Revista. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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