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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 785-85.2023.5.08.0202

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
  • Pessoa jurídica de direito privado
  • Inexistência de contrato nulo
  • No caso, o col
  • Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho celebrado pela Unidade Descentralizada de Educação, pessoa jurídica de direito privado, ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e UDE e não sobre contrato nulo. No caso, o col. TRT declarou válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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