TSTAg-AIRR 785-85.2023.5.08.0202
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Unidade descentralizada de execução da educação (ude)
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo
- No caso, o col
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o contrato de trabalho celebrado pela Unidade Descentralizada de Educação, pessoa jurídica de direito privado, ainda que não precedido de concurso público, por se tratar o caso de terceirização de serviços efetivada entre o Estado do Amapá e UDE e não sobre contrato nulo. No caso, o col. TRT declarou válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.