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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 11480-60.2021.5.15.0045

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. Conquanto se admita a oposição de novos Embargos de Declaração, a pretensão recursal se legitima apenas quando o vício suscitado se dirigir ao acórdão que julgou os primeiros Embargos de Declaração. In casu, verifica-se que a reclamada, ora embargante, a despeito de alegar a existência de omissão no julgado, apenas renova a questão de mérito, suscitada no Recurso de Revista, cujo julgamento foi contrário à pretensão recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

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