STJAgInt no AREsp 3.202.173
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Rol da ANS
- Procedimento cirúrgico
- Excepcional necessidade demonstrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EXCEPCIONAL NECESSIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15) para negar provimento ao recurso especial, por aplicação dos óbices das Súmulas 83/STJ E 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa de cobertura do procedimento de cirúrgico, não previsto no rol da ANS é lícita diante do entendimento da Segunda Seção do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol e das exigências do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, reexaminar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade e adequação do tratamento e ao preenchimento dos requisitos para cobertura excepcional, à luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Conforme entendimento firmado pela 2ª Seção deste STJ e a interpretação conferida na ADI 7.265/DF pelo STF, o rol de procedimentos e eventos da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas circunstâncias excepcionais, desde que atendidos critérios como ausência de substituto terapêutico eficaz, não ter sido expressamente indeferida a incorporação ao rol, eficácia comprovada e recomendação de órgãos técnicos. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. No caso, analisando as circunstâncias fáticas e as provas produzidas, as instâncias ordinárias concluíram pelo dever excepcional de cobertura. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.