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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000410-45.2024.5.05.0651

Exceção de incompetência em razão do lugar: determinação de retorno para a vara do trabalho

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Exceção de incompetência em razão do lugar
  • Determinação de retorno para a vara do trabalho
  • Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DETERMINAÇÃO DE RETORNO PARA A VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO C. TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto na Súmula 214 do TST. A decisão do Tribunal Regional que reformou a decisão de origem para rejeitar a exceção de incompetência em razão do lugar e declarar a competência da Vara do Trabalho possui natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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