TSTAg-AIRR 0000124-38.2022.5.06.0351
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Óbice da Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. O agravo não demonstra de forma contundente o equívoco da decisão monocrática que manteve a decisão regional que considerou a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, ainda que em atividade externa. A análise da prova demandaria reexame fático-probatório, inviável em sede de agravo. Óbice da Súmula 126/TST. No caso, a decisão recorrida está em consonância com precedente vinculante desta Corte, tema 73 (RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035), que assim dispõe: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.” Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator