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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001350-70.2014.5.02.0351

Justa causa: doença ocupacional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Justa causa
  • Doença ocupacional
  • Preliminares de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa
  • Dano moral
  • Assédio moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). A parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos descritos na alínea "c" do art. 896 da CLT. Agravo de que não se conhece, nos tópicos. PRELIMINARES DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Suposta má-valoração das provas e pedido de reexame pericial não configuram cerceamento de defesa quando presentes os elementos suficientes para o convencimento do julgador. 2. Constata-se que a Corte de origem, ainda que tenha decidido de forma desfavorável à parte, analisou exaustivamente a matéria, não incorrendo em omissão. A alegação de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional revela, na verdade, intento de reexame do mérito, com nova valoração probatória e solução jurídica mais vantajosa à parte, o que não configura vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional, com base na valoração do conjunto probatório, especialmente da prova testemunhal, concluiu pela inexistência de ato ilícito apto a configurar o alegado assédio. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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