TSTAg-AIRR 0100610-54.2016.5.01.0521
Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços -terceirização
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços -terceirização
- Dano moral
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Ausência de demonstração de prejuízos
- Indenização incabível
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADORA DE SERVIÇOS -TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora