TSTAg-AIRR 21238-80.2017.5.04.0701
Piso salarial do magistério: premissa fática assentada pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Piso salarial do magistério
- Premissa fática assentada pelo tribunal regional
- Vencimento básico superior ao piso nacional
- Óbice de natureza processual
- Salário / Diferença Salarial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. VENCIMENTO BÁSICO SUPERIOR AO PISO NACIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula nº 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional fundamentou no sentido de que "a reclamante recebe vencimento básico superior ao piso nacional do magistério proporcional à sua carga horária de trabalho, não havendo qualquer previsão legal para a aplicação dos reajustes previstos para o piso nacional como indexador para plano de carreira instituído pelo ente público reclamado" . III. Nesse contexto, acolher a argumentação da parte reclamante de que não haveria tal observância do piso nacional de magistério implicaria na necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes aplicando o óbice da Súmula nº 126 do TST, inclusive da 7ª Turma. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional