TSTAg-AIRR 11050-17.2019.5.03.0109
Cerceamento de defesa: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Adicional de insalubridade
- Transcrição integral do capítulo impugnado
- Destaque de trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno , não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quanto ao descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática agravada. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO. DESTAQUE DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Lixo Urbano; Cerceamento de Defesa