TSTAg-ED-RRAg 11035-57.2021.5.03.0148
Aplicabilidade da norma em todo o período imprescrito
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade da norma em todo o período imprescrito
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Gratificação de Função
- Valor da Causa
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS, PELO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO CAPUT DO ART. 224 DA CLT, COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICABILIDADE DA NORMA EM TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do art. 224 da CLT, com a gratificação de função , matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Reitere-se que a leitura dos dispositivos de regência, em especial do art. 611-B da CLT, deve se dar sempre mediante interpretação. II. Assim, não há que se falar em limitação da compensação da gratificação de função com as horas extras tão somente no período de vigência da CCT, devendo ela incidir durante todo o período imprescrito. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação de Função; Valor da Causa; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência