TSTEDCiv-AgR-AIRR 649-16.2011.5.03.0019
Rito sumaríssimo: isonomia salarial entre terceirizados e empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). ISONOMIA SALARIAL ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE MESMA CATEGORIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PELA SEGUNDA RECLAMADA JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO REGIONAL CASSADO. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 34.632, que cassou o acórdão prolatado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no ponto em que reconhecida a ilicitude da terceirização e deferida a isonomia salarial, ficam prejudicados os atos processuais subsequentes praticados no presente feito, inclusive o acórdão prolatado pela Primeira Turma deste Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para declarar prejudicado o acórdão anteriormente prolatado e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência para adoção das medidas cabíveis.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária