TSTAg-RRAg 561-52.2019.5.06.0103
Deserção do recurso ordinário: transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, da CLT. A decisão monocrática não conheceu do recurso de revista e julgou prejudicado o exame da transcendência. A parte transcreveu no recurso de revista a integralidade do acórdão recorrido (ementa, relatório, votos sobre vários temas de dois recursos ordinários em extensa fundamentação com aproximadamente 18 folhas, isto posto e certidão de julgamento), sem destacar os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para decidir especificamente sobre a deserção do recurso ordinário. Nesses termos, não está demonstrado o prequestionamento, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. .