TSTAIRR 0000061-03.2025.5.12.0040
Indenização por dano moral: incidência do artigo 896, § 1.º-a, i, III e IV, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Incidência do artigo 896, § 1.º-a, i, III e IV, da CLT
- Incidência do artigo 896, § 1.º-A, IV, da CLT
- No que se refere ao mérito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, III E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão Agravada que não admitiu o trânsito da Revista, porquanto, de fato, a Agravante não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu o trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário, impossibilitando a verificação da omissão. Incidência do artigo 896, § 1.º-A, IV, da CLT. No que se refere ao mérito – indenização por dano moral –, de uma leitura atenta das razões recursais não se constata que a reclamada tenha cumprido o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, especificamente o cotejo analítico de teses. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.