TSTAIRR 1000226-73.2023.5.02.0204
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Motorista profissional
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia à reclamada a prova da jornada de trabalho, encargo do qual se desvencilhou. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da parte reclamante de que não usufruía do intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora