TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10718-77.2022.5.03.0163
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Conforme assentado na decisão agravada, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na medida em que os julgados colacionados pelo embargante não tratam da controvérsia sobre a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT, revelando-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.