TSTAg-EDCiv-AIRR 0010204-53.2024.5.03.0164
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Gratificação Natalina / 13º Salário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. O Agravo Interno não impugna especificamente o fundamento adotado na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, limitando-se a reproduzir razões dissociadas do decisum agravado. No caso concreto, a ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência do óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Gratificação Natalina / 13º Salário