TSTAg-RR 21022-17.2018.5.04.0271
Tesoureiro: cargo de confiança não caracterizado
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tesoureiro
- Cargo de confiança não caracterizado
- Compensação
- Inaplicabilidade da ojt 70 da SBDI-1 do TST
- Horas Extras
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. No caso, o Regional destacou que "não há prova de que tenha sido facultada à reclamante a opção entre a manutenção da jornada de seis horas ou acréscimo da remuneração correspondente e elastecer a jornada para oito horas", que ocupava o cargo de tesoureiro. Ressaltou que a gratificação de função destina-se a remunerar as atividades de maior conhecimento técnico exercidas por ela. 2. À luz da jurisprudência da SBDI-I desta Corte, na hipótese dos autos, não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, porquanto a matéria em apreço não se limita à validade da adesão do empregado à jornada de 6 ou 8 horas, com previsão no Plano de Cargos e Comissões da CEF, mas perpassa pela designação de tesoureiro para cargo de confiança, em que, destaca-se, não há fidúcia especial. 3. Assim, como as atribuições do tesoureiro são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário, não sendo o caso de enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT, aplica-se a diretriz consagrada na Súmula 109 do TST, de modo que indevida a compensação em debate. Precedentes. Agravo da reclamante conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução