STJAgRg no REsp 2.094.172
Homicídio qualificado: quesitação realizada de forma equivocada, levando os jurados a erro
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Quesitação realizada de forma equivocada, levando os jurados a erro
- Nulidades absolutas
- Ausência de preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITAÇÃO REALIZADA DE FORMA EQUIVOCADA, LEVANDO OS JURADOS A ERRO. NULIDADES ABSOLUTAS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No presente caso, a forma pela qual os quesitos foram redigidos levou o Conselho de Sentença a erro. De fato, como bem salientado pelo acórdão impugnado "não se deve indagar aos jurados se a ação do réu dera-se com qualquer uma das modalidades da culpa (imprudência, imperícia ou negligência), pois, em assim procedendo, se estaria deixando ao Conselho de Sentença decisão que não lhe fora atribuída. "
2. Na verdade, ainda de acordo com o acórdão impugnado, "após a resposta ao 3º quesito os jurados deveriam ter sido questionados acerca do dolo do apelado, (direto e/ou indireto), considerando-se a competência que lhes foi atribuída para pela Constituição Federal, devendo o magistrado, todavia, após as respostas dadas, explicar aos juízes naturais da causa os desdobramentos processuais da deliberação popular" (e-STJ fls. 1234/1235), o que não ocorreu, dando azo à nulidade absoluta da quesitação.
3. Registre-se, por fim, que as nulidades absolutas não estão sujeitas à preclusão.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.