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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 885-12.2010.5.03.0048

Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Enquadramento Sindical

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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