TSTEDCiv-AIRR 885-12.2010.5.03.0048
Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Enquadramento Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR