TSTAg-RR 0011583-59.2023.5.15.0122
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Ônus da prova da prestação de serviços à parte reclamada
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PARTE RECLAMADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O acórdão regional registrou a comprovação da prestação de serviços da parte reclamante em favor da segunda reclamada, fundamentando-se na confissão da tomadora e na ausência de provas de que a empresa prestadora prestasse serviços a outros tomadores. II. A pretensão recursal de afastar a condenação subsidiária, mediante a alegação de inexistência de prova da prestação de serviços, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. III. A constatação de óbice processual intransponível inviabiliza a individualização do problema de aplicação normativa, resultando na impossibilidade de emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator