Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 100.312 AgR

Ausência de violação: inexistência de estrita aderência

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Ausência de violação
  • Inexistência de estrita aderência
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 56. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à reclamação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se violação da Súmula Vinculante 56.

II. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ato reclamado limitou-se a determinar a realização de exame criminológico para posterior apreciação do pedido de progressão ao regime semiaberto, sem qualquer violação à Súmula Vinculante 56. Ausente, portanto, a necessária estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado.

4. O instituto da Reclamação, cuja finalidade tem previsão constitucional taxativa, não "pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal" (Rcl 4.381 AgR/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, DJe de 5/8/2011).

III. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.