TSTAg-AIRR 0020513-53.2021.5.04.0733
Nulidade da dispensa por justa causa: falta grave não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade da dispensa por justa causa
- Falta grave não configurada
- Conversão em rescisão imotivada ou readmissão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM RESCISÃO IMOTIVADA OU READMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da impossibilidade de dispensa imotivada dos empregados da ECT tendo sido afastada a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, não subsiste o fundamento (motivação) que levou à extinção do pacto laboral, sendo devida a reintegração do autor no emprego. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora