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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020513-53.2021.5.04.0733

Nulidade da dispensa por justa causa: falta grave não configurada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da dispensa por justa causa
  • Falta grave não configurada
  • Conversão em rescisão imotivada ou readmissão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. CONVERSÃO EM RESCISÃO IMOTIVADA OU READMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da impossibilidade de dispensa imotivada dos empregados da ECT tendo sido afastada a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, não subsiste o fundamento (motivação) que levou à extinção do pacto laboral, sendo devida a reintegração do autor no emprego. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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