TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 947-03.2022.5.11.0018
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo do reclamante, confirmando a decisão proferida pela Presidência da Turma, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de embargos em razão da incidência do artigo 896-A, § 4º, da CLT, abordou os aspectos imprescindíveis da controvérsia. Por conseguinte, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem medida processual apta a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Transferência