TSTAIRR 1000537-94.2018.5.02.0089
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: divisor para cálculo das horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Divisor para cálculo das horas extras
- Não reconhecimento
- Adicional de periculosidade
- Área de risco
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIVISOR PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. N ão é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENTREGA DE PPP. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (incidência da Súmula nº 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM OUTRAS VERBAS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte de Vértice. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "O julgado não determinou incidência sobre PLR, tratando-se de evidente equívoco da parte. Os reflexos decorrem da natureza salarial do instituto (CLT-457), pelo que permanece indene a integração nas horas extras (TST-Sum. 132), 13º salários, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa indenização." (fl. 909 –Visualização Todos PDF). Observa-se que o acórdão regional tem por base as Súmulas nº 132 e 264 do TST, o que atrai o óbice de que trata a Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Obrigação de Entregar; Divisor; Honorários Periciais