TSTEDCiv-Ag-ROT-ROT 0000963-95.2023.5.21.0000
Omissão: não configuração
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não configuração
- Precatório
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS N º 268 DO STF E 33 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que não conheceu do agravo interno. Na hipótese, o agravo sequer ultrapassou a barreira do conhecimento em razão da ausência de dialeticidade, na medida em que não impugnados os fundamentos da decisão agravada firmados nas Súmulas nº 268 do STF e 33 do TST. Assim, não caracteriza omissão a ausência de pronunciamento acerca das prerrogativas da embargante, matéria acobertada pela coisa julgada. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV