TSTE-ED-RR 113100-60.2006.5.02.0027
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Decisão de caráter vinculante
- Inespecificidade dos arestos paradigmas
- Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 331, V, DO TST, NÃO CONFIGURADA. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma, constatando a ausência de elementos nos autos que comprovam de forma efetiva a conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato de prestação de serviços, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência ou não de culpa in vigilando da Administração Pública. Por sua vez, os arestos paradigmas colacionados carecem da necessária especificidade, porquanto não examinam a controvérsia sob o enfoque da possibilidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da matéria relativa à culpa in vigilando da Administração Pública. 3. Assim, consoante tem decidido esta Subseção, não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e os arestos paradigmas. 4. Os embargos tampouco logram conhecimento pela apontada contrariedade à Súmula n° 331, V, do TST, visto que referido verbete, de natureza material, nada dispõe acerca da possibilidade ou não de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para o exame da existência de culpa in vigilando da Administração Pública, questão esta processual. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária