STFARE 1.521.954 AgR
Autuação fiscal: antecipação de tutela parcialmente deferida
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Autuação fiscal
- Antecipação de tutela parcialmente deferida
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação anulatória. Autuação fiscal. Antecipação de tutela parcialmente deferida. Súmula 735/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte decisão de indeferimento do pedido de antecipação de tutela.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF).
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.