TSTAg-AIRR 1001456-16.2020.5.02.0703
Diferenças salariais: política salarial de "grades"
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Política salarial de "grades"
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Manutenção da aplicação da Súmula 296, I, do TST
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. O Tribunal Regional concluiu que as promoções postuladas na inicial eram indevidas, porquanto a política salarial de grades do reclamado não se tratava de norma cogente e dependia de dois requisitos atrelados ao poder diretivo do empregador: avaliação de desempenho e disponibilidade orçamentária. O aresto paradigma trazido a confronto confirma a tese do Tribunal Regional, tendo em vista que aborda a necessidade dos dois requisitos para deferimento do benefício, de forma que não se presta a acolher a tese da reclamante de que a aplicação do regulamento seria cogente. Outrossim, no aresto paradigma, consta que a conclusão em sentido diverso decorreu da atribuição do ônus da prova ao reclamado, em razão da não apresentação das avaliações e de provas de insuficiência orçamentária, e a matéria referente ao ônus da prova não foi abordada pelo Tribunal Regional nestes autos. Nesse contexto, não merece reparos a decisão, tendo em vista a inespecificidade do aresto. Manutenção da aplicação da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial