TSTAIRR 0001153-33.2024.5.07.0026
Execução benefício de ordem: devedora subsidiária 1
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução benefício de ordem
- Devedora subsidiária 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. 2. Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator