TSTAg-AIRR 1000271-46.2024.5.02.0009
Execução: prescrição total afastada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição total afastada
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Vara de Origem, para que sejam apreciadas as questões de mérito"
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA N. 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela parte autora para "afastar a prescrição total e, por fim, anular a decisão de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à MM. Vara de Origem, para que sejam apreciadas as questões de mérito". 3. A decisão do Tribunal Regional que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator