Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10470-98.2022.5.03.0038

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FASE DE CONHECIMENTO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS - TEORIA MENOR . No caso esposado, o TRT entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, ainda que em recuperação judicial e imputou a responsabilidade subsidiária aos sócios da empresa, sendo desnecessária a demonstração de fraude contra credores. Inicialmente, há de ressaltar que o §2º, do art. 134, do CPC, possibilita a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda ainda nafase de conhecimento, in verbis : (...) Ademais, o sócio não responde solidariamente pelas dívidas da empresa, mas subsidiariamente, podendo se valer do benefício de ordem previsto no art. 795, §1º, do CPC. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.