TSTAg-AIRR 10470-98.2022.5.03.0038
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Fase de conhecimento
- Empresa em recuperação judicial
- Responsabilidade subsidiária dos sócios
- Teoria menor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FASE DE CONHECIMENTO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS - TEORIA MENOR . No caso esposado, o TRT entendeu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, ainda que em recuperação judicial e imputou a responsabilidade subsidiária aos sócios da empresa, sendo desnecessária a demonstração de fraude contra credores. Inicialmente, há de ressaltar que o §2º, do art. 134, do CPC, possibilita a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda ainda nafase de conhecimento, in verbis : (...) Ademais, o sócio não responde solidariamente pelas dívidas da empresa, mas subsidiariamente, podendo se valer do benefício de ordem previsto no art. 795, §1º, do CPC. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica