TSTAIRR 1001812-89.2021.5.02.0601
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional de periculosidade
- Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o juízo de origem, ao valorar o acervo fático probatório que lastreia o feito, especialmente a prova oral e documental, entendeu ser devido o pagamento do intervalo intrajornada em favor da obreira. Nessa senda, o impasse estabelecido entre a tese suscitada pela reclamada e a decisão prolatada pela Corte de origem está intrinsecamente relacionado aos fatos e provas carreados aos autos. Logo, dirimir a controvérsia de maneira diversa demandaria o revolvimento do acervo processual, o que não se admite nesta instância recursal à luz do comando insculpido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Considerando o não provimento do recurso da reclamada, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora