TSTED-RR 1333-06.2016.5.10.0007
Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à indenização decorrente da supressão das horas extras , foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a ser sanada , sendo que, na realidade, almeja o Reclamante a alteração do julgado , o que não se coaduna com a via eleita dos declaratórios. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização