TSTED-Ag-AIRR 100299-16.2020.5.01.0265
Falta grave do empregador: ausência dos depósitos de FGTS hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Falta grave do empregador
- Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Multa de 40% do FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 e 477, § 8º, DA CLT. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Prescrição e Decadência; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais