TSTAg-AIRR 0100731-51.2023.5.01.0064
Deserção do recurso de revista: extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
- Impossibilidade
- Ausência de recolhimento do preparo recursal
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, que insiste fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Embora o TRT tenha concedido prazo para a parte promover o devido saneamento das irregularidades detectadas, ela quedou-se inerte, o que ensejou o não conhecimento de seu apelo, por deserto. 2. O Decreto-lei nº 779/1969 elencou as prerrogativas processuais aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público, no âmbito da Justiça do Trabalho. Além disso, na esteira do entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, estendem-se as prerrogativas da Fazenda Pública também às empresas estatais prestadoras de serviço público essencial, de natureza não concorrencial e sem finalidade econômica, porquanto não sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, o que não reflete o caso da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora