TSTEDCiv-RRAg 102312-52.2016.5.01.0483
Administração pública: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Aplicação da lei 9.478/97 e do decreto 2.745/98
- Omissão configurada
- Observa-se que a c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Observa-se que a c. 7ª Turma, ao excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras, em razão da aderência ao Tema 1.118 do STF, não observou que a matéria fora tratada, desde o início, sob o enfoque das disposições previstas no art. art. 67 da Lei nº 9.478/97, regulamentado pelo Decreto nº 2.745/98, que tratam do procedimento licitatório simplificado. 3. Embargos de declaração que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, proceder ao reexame do agravo interno da Petrobras. Embargos de declaração conhecidos e providos. AGRAVO INTERNO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A controvérsia diz respeito a contrato de prestação de serviços regido pelo procedimento licitatório simplificado da Petrobras e a jurisprudência consolidada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do processo E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, orienta que tal regramento atrai a aplicação de normas de direito privado. Nesse contexto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre da aplicação direta do item IV da Súmula nº 331 do TST , prescindindo da análise de culpa na fiscalização ou da observância do art. 71, §1º, da Lei de Licitações. 2. Assim, observada a especificidade do regime simplificado de contratação, não há aderência do caso concreto aos Temas 246 e 1.118 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que versam sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos contratos precedidos de licitação, nos termos da Lei n.º 8.666/93. 3. Dessa forma, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1997 e no Decreto 2.745/1998, aplica-se à Petrobrás o disposto na Súmula 331, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. 4. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão, e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação, proceder ao reexame do agravo interno interposto pela Petrobras; e II - conhecer do Agravo Interno interposto pela Petrobras, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova