TSTAg-AIRR 1402-35.2015.5.02.0447
Prova de vida: pagamento de pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Prova de vida
- Pagamento de pensão mensal
- Ausência de transcrição do acórdão recorrido
- Prequestionamento não comprovado
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROVA DE VIDA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Constituição de Capital; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita