TSTAg-AIRR 1001592-75.2019.5.02.0241
Inépcia da inicial: ausência de pedido expresso no rol final da exordial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inépcia da inicial
- Ausência de pedido expresso no rol final da exordial
- Adicional de periculosidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO ROL FINAL DA EXORDIAL. PEDIDO CONSTANTE DA CAUSA DE PEDIR. A decisão regional, ao concluir pela ausência de inépcia da exordial e pela inexistência julgamento extra petita , decidiu em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST acerca da matéria. Com efeito, esta Corte compreende que, ante os princípios da informalidade e da simplicidade que norteiam o processo do trabalho, não se exige que a pretensão conste do rol de pedidos, bastando sua menção na fundamentação da inicial, como ocorreu in casu. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o ambiente de trabalho era perigoso, pois o perito destacou que a reclamada não comprovou a adoção de medidas de proteção coletiva, tampouco a existência de dispositivos de bloqueio e proteção de acesso às fontes de energia na zona controlada, o que comprometia a segurança do trabalhador. Constatou ainda que a reclamada não demonstrou a adoção de procedimentos adequados para desenergizar os sistemas elétricos, deixando a corrente elétrica baixa ou extra-baixa, sendo insuficientes os equipamentos de proteção fornecidos para eliminar os riscos ao reclamante. A decisão do TRT está amparada nas provas e a reavaliação da matéria fático-probatória para a alteração do entendimento dependeria de seu reexame, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Hora Extra - Integração; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita