TSTEDCiv-RR 10187-13.2020.5.03.0049
Horas in itinere: restrição mediante norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Restrição mediante norma coletiva
- Validade
- Omissão não caracterizada
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. RESTRIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva